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Decreto Regulamentar n.º 36/78

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

Decreto Regulamentar n.º 36/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos e licenciaturas a professar no Instituto Universitário dos Açores, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Tendo em atenção as condições específicas da Região Autónoma dos Açores e as suas necessidades de desenvolvimento;

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

São criados no Instituto Universitário dos Açores os seguintes cursos de licenciatura

a) Em Ciências Agrárias;

b) Em Organização e Gestão de Empresas;

c) Em ensino de

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Biologia e Geologia;

Português e Francês;

Português e Inglês;

História e Ciências Sociais;

Geografia e História.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário dos Açores, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pelo Instituto Universitário dos Açores e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

1 - Com vista à realização das suas licenciaturas, o Instituto Universitário dos Açores poderá estabelecer convénios com outras Universidades portuguesas.

2 - Estes convénios serão sujeitos a homologação do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 36/78 1978-10-25

Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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