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Portaria n.º 637/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 637/78 1978-10-24

Portaria n.º 637/78

de 24 de Outubro

Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Filipe Sampaio o prédio rústico denominado «Fonte Branca», sito na freguesia de Igrejinha, do concelho de Arraiolos, que, conjuntamente com outro prédio rústico sito na freguesia de Alcáçovas, do concelho de Viana do Alentejo, perfazia pontuação que permitia a sua expropriação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Porém, nos termos da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, dado tratar-se de explorador directo e a pontuação não exceder a estabelecida como área de reserva, o referido prédio tornou-se inexpropriável.

Nestes termos

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, seja derrogada a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, no respeitante ao prédio Fonte Branca, de Filipe Sampaio, em virtude da sua actual inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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