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Despacho Normativo n.º 292/78

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Despacho Normativo 292/78 1978-10-24

Despacho Normativo n.º 292/78

Estabeleceu o Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro, um esquema de movimentação de fundos das tesourarias da Fazenda Pública envolvendo o sistema bancário e votado à consecução de uma melhoria das condições de segurança dos valores em questão.

Convindo explicitar e desenvolver os princípios e normas nele constantes, em ordem a um correcto entendimento dos respectivos comandos e afastando possíveis dúvidas sobre a aplicação do esquema delineado;

Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de Novembro, determino o seguinte

1 - Deverá continuar a seguir-se o anterior esquema de movimentação de fundos nos concelhos onde não exista agência ou dependência de instituição de crédito, ou quando, por razões de segurança, o Banco de Portugal entenda, fundadamente, não dever aplicar-se o regime que a seguir se estabelece.

2 - O preceituado no decreto-lei acima referido aplica-se somente a numerário, pelo que os cheques entrados nas tesourarias da Fazenda Pública continuarão a ser remetidos directamente ao Banco de Portugal como caixa geral do Tesouro.

3 - As entregas efectuadas fora de horário normal do atendimento do público das instituições de crédito revestirão a forma de depósito em «volume cerrado», o qual será aberto, contado e contabilizado na presença do tesoureiro ou um seu representante, na manhã do dia útil seguinte.

4 - Dos movimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º deverá ser dado prévio conhecimento às agências ou dependências depositárias.

Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

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