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Portaria n.º 97/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 97/85 1985-02-14

Portaria n.º 97/85

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida a importação, em regime de draubaque, de óleo de peixe hidrogenado destinado à produção de margarina a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que os pedidos de draubaque sejam apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

3.º Que a percentagem de restituição a atribuir seja fixada sempre pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 28 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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