Decreto Regulamentar n.º 23/82
Statutory Text (4 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 23/82
de 3 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março, criou o Centro Coordenador do Trabalho Portuário dos Portos do Douro e Leixões (CCTPDL).
Este Centro Coordenador iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Abril do corrente ano.
Tendo, entretanto, surgido dúvidas quanto à integração dos fundos de férias existentes na área de jurisdição do CCTPDL e correspondente competência para os administrar, nos termos previstos na alínea k) do artigo 4.º do citado Decreto Regulamentar n.º 2/80, impõe-se interpretar o sentido e alcance desta disposição, bem como colmatar a falta de previsão de um prazo para a respectiva entrega e prestação de contas.
Nestes termos
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Consideram-se incluídos no âmbito das atribuições previstas na alínea k) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março, para além de outros, os fundos de férias preexistentes à data da criação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões (CCTPDL), os quais transitarão obrigatoriamente para a jurisdição exclusiva deste organismo.
As entidades que actualmente administram os fundos de férias referidos no artigo anterior procederão imediatamente à entrega dos respectivos valores ao CCTPDL, a quem prestarão contas da correspondente gestão.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António José de Barros Queirós Martins - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 28 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.