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Decreto Regulamentar n.º 23/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 23/82 1982-05-03

Decreto Regulamentar n.º 23/82

de 3 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março, criou o Centro Coordenador do Trabalho Portuário dos Portos do Douro e Leixões (CCTPDL).

Este Centro Coordenador iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Abril do corrente ano.

Tendo, entretanto, surgido dúvidas quanto à integração dos fundos de férias existentes na área de jurisdição do CCTPDL e correspondente competência para os administrar, nos termos previstos na alínea k) do artigo 4.º do citado Decreto Regulamentar n.º 2/80, impõe-se interpretar o sentido e alcance desta disposição, bem como colmatar a falta de previsão de um prazo para a respectiva entrega e prestação de contas.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 23/82 1982-05-03

Consideram-se incluídos no âmbito das atribuições previstas na alínea k) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/80, de 1 de Março, para além de outros, os fundos de férias preexistentes à data da criação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões (CCTPDL), os quais transitarão obrigatoriamente para a jurisdição exclusiva deste organismo.

Decreto Regulamentar 23/82 1982-05-03

As entidades que actualmente administram os fundos de férias referidos no artigo anterior procederão imediatamente à entrega dos respectivos valores ao CCTPDL, a quem prestarão contas da correspondente gestão.

Decreto Regulamentar 23/82 1982-05-03

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António José de Barros Queirós Martins - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

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