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Portaria n.º 86/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 86/85 1985-02-09

Portaria n.º 86/85

de 9 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de soja em grão, destinada à produção de farinha de soja e de óleo de soja, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Os pedidos de draubaque serão apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

3.º A percentagem de restituição a atribuir será fixada sempre pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 26 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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