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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/85/M

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/85/M 1985-02-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/85/M

Atribuição de uma gratificação aos funcionários do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego com funções de inspecção

Integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego é um departamento técnico da administração pública regional com atribuições e competência para assegurar nesta Região a aplicação das disposições legais relativas à liquidação, cobrança e pagamento do imposto para o Fundo de Desemprego.

Para o efeito dispõe aquele Gabinete de um corpo de inspecção cujas funções se caracterizam pelo não processamento de remuneração por trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal e em feriados e pelo exercício de uma actividade predominantemente externa não sujeita aos períodos normais de trabalho.

Tendo em conta que tais características imprimem às funções de inspecção um desgaste específico, dada a incomodidade de vida e carga psicológica que implicam

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/85/M 1985-02-09

Pelo exercício de funções de inspecção os funcionários do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego encarregados de funções de fiscalização externa têm direito a uma gratificação mensal de 5000$00, a actualizar por portaria dos Secretários Regionais do Plano e dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 5/85/M 1985-02-09

1 - O direito à gratificação no seu montante máximo fica condicionado à realização de 15 deslocações mensais.

2 - Sempre que o número de deslocações seja inferior a 15, o abono da gratificação fixado no n.º 1 deste artigo será calculado na base de 1:30.

Decreto Regulamentar Regional 5/85/M 1985-02-09

As dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 5/85/M 1985-02-09

O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Novembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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