Legislator Case Law & Legislation
327641 PT

Portaria n.º 81/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 81/85 1985-02-07

Portaria n.º 81/85

de 7 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 745/84, de 22 de Setembro, foram fixados os critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na área do concelho de Lisboa.

A definição dos critérios constantes da mencionada portaria obedeceu ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril. Posteriormente, contudo, a Câmara Municipal de Lisboa e um dos sindicatos representativos dos motoristas - entidades a quem aquele preceito legal atribui competência para propor a fixação dos critérios de atribuição de licenças - manifestaram interesse em introduzir na referida portaria diversas adaptações, no sentido de melhor salvaguardar os interesses dos profissionais, a quem deve ser assegurada prioridade.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril, o seguinte

1.º O n.º 1.º, alínea a), e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 745/84, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

1.º ...

a) Motoristas profissionais de táxi de Lisboa exercendo a profissão há mais de 1 ano e cooperativas de motoristas profissionais que tenham por objecto a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

4.º Para efeitos de ordenação dos concorrentes considerados na alínea b) do n.º 1.º observar-se-ão os critérios de prioridades fixados no n.º 6.º, n.º 3, alíneas a) e c), da Portaria n.º 147/79, de 4 de Abril.

5.º Para efeitos de ordenação dos motoristas profissionais de táxi a que se refere a alínea a) do n.º 1.º dar-se-á prioridade àqueles que

a) Apresentem maior antiguidade ininterrupta no exercício efectivo da profissão;

b) Não tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, por crimes cometidos no exercício da condução de veículos automóveis.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 22 de Janeiro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →