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Resolução n.º 174/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 174/78 1978-10-31

Resolução n.º 174/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/78, aprovada em 18 de Abril e publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 109, de 12 de Maio de 1978, por considerar não terem sido violados os direitos da Região Autónoma da Madeira consagrados nas alíneas d), e) e j) do n.º 1 do artigo 229.º e no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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