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Decreto n.º 113/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 113/78 1978-10-30

Decreto n.º 113/78

de 30 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

Decreto 113/78 1978-10-30

É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau destinado a financiar acções de cooperação no campo do ensino respeitante ao ano de 1975-1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Assinado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE ACÇÕES NO DOMÍNIO DO ENSINO ENTRE A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E A REPÚBLICA DE PORTUGAL

Considerando os princípios informadores do Acordo de Cooperação Científica e Técnica;

Considerando que, ao abrigo desse Acordo, decorre uma acção de cooperação no campo do ensino no ano escolar de 1975-1976;

Considerando a solicitação do Governo da República da Guiné-Bissau

Acordam as Partes Contratantes no seguinte

1 - O Estado Português concede um empréstimo, em escudos não convertíveis, ao Estado da Guiné-Bissau.

2 - Esse empréstimo corresponde ao valor da parte que compete ao Estado da Guiné-Bissau no financiamento da referida acção de cooperação.

3 - O empréstimo mencionado será efectuado nas seguintes condições

a) Montante - 7781084$00;

b) Período de deferimento - três anos;

c) Período de reembolso - sete anos;

d) Taxa anual de juro - 2%.

4 - Os pagamentos dos juros e das amortizações do capital terão lugar a 30 de Junho de cada ano, sendo a primeira amortização feita em 30 de Junho de 1979.

Feito em Lisboa aos 15 de Julho de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau

Júlio Semedo.

Pelo Governo da República Portuguesa

José Medeiros Ferreira.

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