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Portaria n.º 102/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 102/85 1985-02-16

Portaria n.º 102/85

de 16 de Fevereiro

O desenvolvimento da cooperação económica externa, o incremento das relações com instituições financeiras internacionais, designadamente com o Banco Mundial e com o Banco Europeu de Investimento, com os bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Fundo Africano de Desenvolvimento e o Banco Africano de Desenvolvimento, e com a OCDE e o PNUD, além do acompanhamento e coordenação da cooperação bilateral, têm determinado um acréscimo significativo nas tarefas cometidas ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa insusceptível de ser colmatado sem um reforço ao nível de coordenação. Daí verificar-se a absoluta indispensabilidade de apoiar o director-geral com 2 subdirectores-gerais que assegurem, com ele, o desempenho das funções de coordenação das diversas tarefas cometidas ao Gabinete e com 1 director de serviços.

Considerando, porém, as necessidades de racionalização dos efectivos da Administração e para evitar a assunção de encargos suplementares, procede-se também a reduções no quadro de técnicos superiores, de técnicos auxiliares e do pessoal administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 513-S/79, de 26 de Dezembro, e às Portarias n.os 361/83, de 2 de Abril, e 355/84, de 11 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e reduzidos os lugares referidos no quadro II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

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