Legislator Case Law & Legislation
327303 PT

Resolução n.º 186/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 186/78 1978-11-09

Resolução n.º 186/78

Encontram-se, ainda, sob intervenção do Estado diversas empresas do sector turístico, cuja tutela está cometida ao Ministério do Comércio e Turismo.

Perante a complexidade dos estudos preparatórios das resoluções de desintervenção relativas às empresas em causa, não foi ainda possível, até à presente data, fazer cessar a intervenção do Estado nas mesmas, pelo que, para já, resulta como naturalmente necessário, por impedimento legal, proceder à prorrogação por mais algum tempo do regime de intervenção.

Assim

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu

Prorrogar, nos termos legais, o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo

Sociedades do grupo Leon Levy;

Sociedades do grupo Prainha;

Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.;

Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L.;

Salvor - Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L.;

Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.;

Álvaro Calhau Rolim, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →