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Portaria n.º 108/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/85 1985-02-21

Portaria n.º 108/85

de 21 de Fevereiro

A Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, fixou o quadro do pessoal da AGPL, tendo substituído o quadro aprovado pela Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio, fixado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho.

Torna-se, agora, necessário alterar o quadro relativamente à categoria de segundo-oficial do grupo 5.1 - Administrativos.

Com efeito, 3 funcionários da Administração-Geral do Porto de Lisboa que se encontravam na situação de licença ilimitada na categoria de terceiro-oficial, em 30 de Maio de 1980, e que entretanto requereram o reingresso ao serviço, estando abrangidos pelo disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79 e reunindo os requisitos exigidos pelo artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril, devem ser integrados na categoria de segundo-oficial.

Para esse efeito, é necessário aumentar de 3 lugares a dotação da categoria de segundo-oficial, por contrapartida da supressão de igual número na categoria de terceiro-oficial, portanto, sem aumentar a dotação global deste grupo de pessoal.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado como segue

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 25 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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