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Portaria n.º 109/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 109/85 1985-02-21

Portaria n.º 109/85

de 21 de Fevereiro

Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Gouveia, distrito da Guarda, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos

Brasão - negro, 3 rodízios de prata assentes em faixetas ondadas, 2 de prata e 1 de azul. Em chefe uma estrela de prata de 5 raios acompanhada de 2 cachos de uva púrpura troncados e folhados de prata. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «GOUVEIA» a negro.

Bandeira - esquartelada de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Gouveia».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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