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Portaria n.º 119/85

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Portaria 119/85 1985-02-23

Portaria n.º 119/85

de 23 de Fevereiro

Considerando que o aumento da população escolar a nível do ensino secundário no distrito de Braga determina a criação da Escola Secundária de Amares;

Considerando que as instalações para funcionamento da mencionada Escola se encontram ultimadas;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pejos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É criada no distrito de Braga, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, a Escola Secundária de Amares, em Amares.

2.º O curso ministrado na Escola Secundária agora criada é o curso geral do ensino secundário.

3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola Secundária criada pela presente portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.

4.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o preenchimento dos lugares agora criados será feito nos termos legais em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Pessoal docente

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal administrativo

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal auxiliar de apoio

(ver documento original)

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