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Portaria n.º 162/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/85 1985-03-23

Portaria n.º 162/85

de 23 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, aprovar o seguinte

1.º O bagaço de soja utilizado em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima, deverá obedecer às denominações, descrições e características analíticas constantes do quadro anexo à presente portaria, referidas à matéria seca.

2.º Na rotulagem dos diferentes tipos de bagaço de soja deverá constar, além das indicações referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, o seguinte

a) Obrigatoriamente, os teores de proteína bruta e celulose bruta, quando não fixados no quadro a que se refere o n.º 1.º;

b) Facultativamente, os teores fixados no quadro citado na alínea anterior, bem como o teor de gordura bruta.

3.º É revogado o ponto III) do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.

4.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Março de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

(ver documento original)

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