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Decreto do Presidente da República n.º 31/85

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 31/85 1985-03-22

Decreto do Presidente da República n.º 31/85

de 22 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte

A pena residual que após o benefício do perdão concedido pelas Leis n.os 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Amadeu dos Santos Frade, de 48 anos de idade, no processo n.º 615/80 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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