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Portaria n.º 159/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 159/85 1985-03-22

Portaria n.º 159/85

de 22 de Março

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria n.º 420/81, de 21 de Maio, reajustado posteriormente pela Portaria n.º 319/82, de 25 de Março, seja alterado, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Meneses.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela

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