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Portaria n.º 150/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/85 1985-03-16

Portaria n.º 150/85

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1985 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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