Portaria n.º 151/85
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Portaria n.º 151/85
de 16 de Março
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º São criadas, com início de funcionamento durante o ano escolar de 1984-1985 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar ou zona escolar, nos casos dos concelhos de Lisboa e do Porto, freguesia e concelho
Distrito de Aveiro
Escola n.º 9, em São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira (5).
Distrito de Beja
Escola n.º 5, em Moura, Moura, Moura, Moura (3) (P3).
Distrito de Coimbra
Escola n.º 39, em Coimbra, Coimbra, Santo António dos Olivais, Coimbra (5) (P3).
Escola n.º 2, em Tábua, Tábua, Tábua, Tábua (2) (A).
Distrito de Leiria
Escola n.º 2, em Mira de Aire, Mira de Aire, Mira de Aire, Porto de Mós (8) (P3) (A).
Distrito de Lisboa
Escola n.º 3, em Reboleira, Reboleira, Reboleira, Amadora (17).
Escola n.º 6, em Camarate, Camarate, Camarate, Loures (8).
Escola n.º 4, em Santa Iria de Azoia, Santa Iria Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (12) (P3).
Escola n.º 17, em Lisboa, 4.ª zona escolar, Benfica, Lisboa (8) (P3).
Escola n.º 21, em Lisboa, 17.ª zona escolar, Santa Engrácia, Lisboa (6) (P3).
Escola n.º 30, em Lisboa, 22.ª zona escolar, São Francisco Xavier, Lisboa (6) (P3).
Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, Lisboa (15) (P3).
Escola n.º 36, em Lisboa, 21.ª zona escolar, Santa Maria dos Olivais, Lisboa (8) (P3).
Escola n.º 3, em Porto Salvo, Porto Salvo, Oeiras, Oeiras (8) (P3).
Escola n.º 4, no Cacém, Cacém, Agualva-Cacém, Sintra (8) (P3).
Escola n.º 4, na Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira (4).
Distrito do Porto
Escola n.º 2, em São Veríssimo, São Veríssimo, São Gonçalo, Amarante (4) (P3) (A).
Escola n.º 2, no Largo da Viscondessa, Largo da Viscondessa, Santa Cruz do Bispo, Matosinhos (12) (P3).
Escola n.º 2, em Fraião, Fraião, Castelões de Recesinhos, Penafiel (4) (P3) (A).
Escola n.º 2, em Eirô, Eirô, Duas Igrejas, Penafiel (6) (P3) (A).
Escola n.º 2, em Feira Nova, Feira Nova, São Mamede do Coronado, Santo Tirso (8) (P3) (A).
Distrito de Santarém
Escola n.º 6, em Vale de Estacas, Santarém, Salvador, Santarém (6) (P3).
Distrito de Setúbal
Escola n.º 7, na Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Baixa da Banheira, Moita (8) (P3).
Escola n.º 4, na Amora, Amora, Amora, Seixal (12) (P3).
Escola n.º 2, em Sines, Sines, Sines, Sines (9) (P3).
2.º Às escolas já existentes nos núcleos escolares assinalados com (A) é atribuído o n.º 1.
3.º Na Escola n.º 34, em Lisboa, 9.ª zona escolar, Lumiar, são integradas três das quatro classes especiais da Escola n.º 77, criadas pela portaria publicada em 15 de Fevereiro de 1974.
4.º (P3) - escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.