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Decreto-Lei n.º 70/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 70/85 1985-03-18

Decreto-Lei n.º 70/85

de 18 de Março

A necessidade de eliminar a incerteza suscitada pelas normas que ainda regem a emissão de alvarás de concessão mineira impõe que de forma expressa se introduzam na lei as correspondentes adaptações ao ordenamento constitucional vigente.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 70/85 1985-03-18

Os alvarás de concessão mineira serão assinados pelo membro do Governo competente em razão da matéria, devendo, em tudo o mais, ser emitidos de harmonia com o preceituado no artigo 41.º do Decreto n.º 18713, de 1 de Agosto de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Veiga Simão.

Promulgado em 4 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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