Declaração
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Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes
08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 02, div. 01, C. E. 01.02, 01.13, 01.17, 01.20, 01.42,01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(38) (39) (40) (42) (43) (44) (45) «Inclui, respectivamente, 10000, 109, 72, 156, 45, 1200, 577 e 834 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, e 01.47, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(46) (47) (48) «Inclui, respectivamnete, 8500, 244 e 671 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 02, C. E. 01.02, 01.03, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamnete, as seguintes observações
(49) (50) (51) (52) (53) «Inclui, respectivamente, 64611, 2900, 25000, 2000 e 8500 contos com compensação em receitas entregue pelo Gabinete de Gestão financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 15, C. E. 01.02, 01.47, 04.00, 10.01 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(54) (55) (56) (57) (58) «Inclui, respectivamente, 4450, 1100, 950, 50 e 10 contos com compensação em receitas entregues pelo Gabinete de Gestão Financeira».
À dotação descrita no cap. 04, div. 17, C. E. 01.02, é aposta a seguinte observação
(59) «Inclui 1000 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 17, C. E. 01.02, 01.4, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes obeservações
(60) (61) (62) (63) (64) (65) «Inclui, respectivamente, 6784, 500, 1447, 360, 695 e 10 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(66) (67) (68) (69) (70) «Inclui, respectivamente, 200, 145, 95, 290 e 25 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 06, div. 01, C. E. 01.02, 01.17, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(71) (72) (73) (74) (75) «Inclui, respectivamente, 600, 150, 971, 451 e 700 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(76) (77) (78) (79) (80) «Inclui, respectivamente, 9350, 2365, 1780, 2700 e 80 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 09, div. 02, C. E. 01.02, 01.13, 01.42, 01.43, 01.46, 01.47, 04.00, 10.01 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(81) (82) (83) (84) (85) (86) (87) (88) (89) «Inclui, respectivamente, 200000, 5300, 500, 11200, 30000, 6700, 14500, 2300 e 900 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira»
Às dotações descritas no cap. 10, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(90) (91) (92) (93) (94) «Inclui, respectivamente, 3761, 722, 150, 380 e 10 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 10, div. 02, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(95) (96) (97) (98) «Inclui, respectivamente, 21400, 2000, 2000 e 3000 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 11, div. 01, C. E. 01.02, 01.17, 01.20, 01.42, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(99) (100) (101) (102) (103) (104) (105) (106) «Inclui, respectivamente, 80000, 2000, 10000, 3700, 20000, 6000, 22760 e 1120 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
11 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
À dotação descrita no cap. 01, div. 01, C. E. 44.09, é aposta a seguinte observação
(20) «Inclui 500 contos com compensação em receita entregue pela comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau».
À dotação descrita no cap.01, div. 01 C. E. 57.00, é aposta a seguinte observação
(8) «Inclui 7500 contos com compensação em receita entregue pelo Fond Réétablissement do Conselho da Europa».
Às dotações descritas no cp. 06, div. 01, C. E. 22.00, 23.00, 27.00, 31.00 e 48.00, são apostas, respectivamente as seguintes observações
(9) (10) (11) (12) (13) «Inclui, respectivamente, 3419, 400, 300, 200 e 9181 contos com compensação em receita entregue pelo Fond de Réétablissemement do Conselho da Europa».
Às dotações descritas no cap. 07, div. 05, C. E. 14.00, 23.00, 27.00 e 31.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(14) (15) (16) (17) «Inclui, respectivamente, 100, 500, 800 e 8600 contos com compensação em receita entregue pelo Fond Réétablissement do Conselho da Europa».
À dotação descrita no cap. 15, div. 01, C. E. 54.03.2, é aposta a seguinte observação
(23) «Inclui 23450 contos com compensação em receita entregue pelo fond de Réétablissement do Conselho da Europa».
22 - Ministério do Mar
Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 23.00, 25.00, 26.00, 27.00, 28.00, 30.00, 31.00, 48.00 e 52.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) «Inclui, respectivamente, 400, 2000, 400, 200, 400, 240, 2127, 4400 e 19730 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e Segurança Social».
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.