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Resolução n.º 212/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 212/78 1978-11-25

Resolução n.º 212/78

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas

Gris Impressores, S. A. R. L.;

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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