Legislator Case Law & Legislation
326756 PT

Decreto-Lei n.º 359/78

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 359/78 1978-11-27

Decreto-Lei n.º 359/78

de 27 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 359/78 1978-11-27

1 - É constituída uma zona de protecção que garanta a supressão do cruzamento de nível ao quilómetro 1 da estrada nacional n.º 13, Via Norte.

2 - A referida zona corresponde à área graficamente representada na planta anexa.

Decreto-Lei 359/78 1978-11-27

Logo que o projecto se encontre aprovado, a área reservada será reduzida para os limites correspondentes à zona non aedificandi legalmente estabelecida.

Decreto-Lei 359/78 1978-11-27

Aos proprietários dos terrenos que constituem a zona de protecção fica interdito fazer quaisquer obras, construção ou plantação de espécies arbóreas ou arbustivas com carácter de permanência até à aprovação do respectivo projecto, momento a partir do qual se passará a aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →