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Decreto-Lei n.º 358/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 358/78 1978-11-27

Decreto-Lei n.º 358/78

de 27 de Novembro

Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 358/78 1978-11-27

São incluídos no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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