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Despacho Normativo n.º 309/78

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Despacho Normativo 309/78 1978-11-28

Despacho Normativo n.º 309/78

Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, e tendo em conta os trabalhos de avaliação de investimentos conduzidos no âmbito da preparação do PISEE-78, através do DCP e com o apoio da Secretaria de Estado das Pescas, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Docapesca a seguir discriminados

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2 - Até aprovação de novo programa de investimentos fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - As despesas a financiar em 1978 já assinaladas em 1 serão cobertas de acordo com a seguinte distribuição

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As importâncias concedidas através do OGE por conta das dotações apropriadas inscritas no PIDDAP-78 constituirão subsídios concedidos à empresa no âmbito da legislação em vigor.

4 - Fica autorizada a empresa, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, a recorrer ao mercado interno para obtenção do capital alheio a médio ou longo prazos até aos montantes que figuram no quadro do n.º 3 para cada um dos projectos.

No recurso ao crédito aqui referido e para efeitos de bonificação da taxa de juro não será aplicado à empresa regime diferente do esquema e subsídios do Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

5 - Deverá o contrôle da execução financeira e material dos projectos ser efectuado por intermédio da orgânica de planeamento e da Inspecção-Geral de Finanças segundo normas a aprovar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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