Legislator Case Law & Legislation
326734 PT

Decreto-Lei n.º 369/78

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 369/78 1978-11-29

Decreto-Lei n.º 369/78

de 29 de Novembro

1. O Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro, estabelece no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa será publicado no prazo de seis meses, contado da data da entrada em funcionamento da mesma, verificando-se o seu termo em 1 de Dezembro de 1978.

2. Considerando, todavia, o melindre da matéria em questão em virtude da complexidade dos estudos necessários e da actual existência de regimes jurídicos distintos para os trabalhadores, conforme a sua origem, constata-se a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido.

Nestes termos

O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 369/78 1978-11-29

1 - É prorrogado por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro.

2 - O pessoal transitado da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa continuará a exercer as suas funções em comissão de serviço até à publicação do estatuto do pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →