Legislator Case Law & Legislation
326726 PT

Portaria n.º 685/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 685/78 1978-11-29

Portaria n.º 685/78

de 29 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril

1 - É fixado, para o ano escolar de 1978-1979, em 947 o número de lugares do quadro de professores adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte

a) Escolas preparatórias - 189 lugares

1.º grupo ... 39

2.º grupo ... 48

3.º grupo ... 4

4.º grupo ... 52

5.º grupo ... 28

Educação Física ... 18

b) Liceus - 217 lugares

1.º grupo ... 35

2.º grupo ... 38

3.º grupo ... 28

4.º grupo A ... 7

5.º grupo ... 28

6.º grupo ... 1

7.º grupo ... 14

8.º grupo ... 26

9.º grupo ... 35

Educação Física ... 5

c) Escolas técnicas e secundárias - 541 lugares

1.º grupo ... 97

4.º grupo A ... 35

5.º grupo ... 41

6.º grupo ... 10

8.º grupo A ... 84

8.º grupo B ... 115

9.º grupo ... 54

10.º grupo A ... 27

11.º grupo A ... 47

11.º grupo B ... 27

12.º grupo C ... 2

Educação Física ... 2

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →