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Portaria n.º 690/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690/78 1978-11-30

Portaria n.º 690/78

de 30 de Novembro

Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro, estabeleceu que a categoria de director de fazenda, então criada no quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública, correspondia à categoria, até essa data existente, de chefe de repartição;

Considerando ainda que, na sequência dos Decretos-Leis n.os 49-B/76, de 20 de Janeiro, e 562/76, de 17 de Julho, que extinguiram a Direcção-Geral da Fazenda Pública, passando as suas atribuições a caber a duas novas direcções-gerais, foi criada a Direcção-Geral do Património, estabelecendo o Decreto-Lei n.º 563/76, também de 17 de Julho, que no quadro dessa Direcção-Geral o cargo de director do património correspondia ao de director de fazenda que existia na Direcção-Geral extinta;

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, que ao cargo de director do património do quadro da Direcção-Geral do Património passe a corresponder a letra E da tabela de vencimento dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

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