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Decreto n.º 144/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 144/78 1978-11-30

Decreto n.º 144/78

de 30 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de transformar um avião Aviocar C-212 de transporte em aeronave de instrução e treino de navegadores (tipo E-1);

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 144/78 1978-11-30

É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar um contrato para transformar um avião Aviocar C-212 de transporte em aeronave de instrução e treino de navegadores (tipo E-1) até ao montante de 25774000$00, correspondente a US $526000,00, ao câmbio de 49$00.

Decreto 144/78 1978-11-30

1 - O encargo resultante da transformação a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1978 - 5429200$00, correspondente a US $110800,00;

Em 1979 - 20344800$00, correspondente a US $415200,00.

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

Decreto 144/78 1978-11-30

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1978 e 1979, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Novembro de 1978.

Promulgado em 8 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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