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Portaria n.º 689/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 689/78 1978-11-30

Portaria n.º 689/78

de 30 de Novembro

Verificando-se a necessidade de ajustar as disposições do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto, o seguinte

A alínea a) do artigo 160.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção

Portaria 689/78 1978-11-30

...

a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina da Armada ou, nos termos do § único do artigo 143.º, parecer do Conselho Superior da Armada;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

Estado-Maior da Armada, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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