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Resolução n.º 218/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 218/78 1978-11-30

Resolução n.º 218/78

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, estabeleceu um conjunto de condições para a desintervenção da Lanofabril, Lda., através da constituição de uma empresa de capitais mistos, solução que passa naturalmente pelo acordo das partes interessadas;

Considerando por outro lado a necessidade de actualizar a comissão administrativa, dado um dos seus membros ter pedido a exoneração;

Considerando finalmente o atraso no cumprimento das disposições constantes da alínea b) da já referida resolução

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu

a) Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelo engenheiro Júlio Henrique Casaleiro Cruz e nomear em sua substituição António Manuel Abrantes Tavares;

b) Que, sendo conveniente o acordo dos titulares para a boa implementação das acções enunciadas na Resolução n.º 97/78, deverão aqueles indicar um seu representante para participar na elaboração e concretização das mesmas;

c) Prorrogar por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da citada Resolução n.º 97/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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