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Decreto n.º 143/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 143/78 1978-11-30

Decreto n.º 143/78

de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de proceder ao reequipamento mínimo indispensável à reestruturação da Força Aérea em termo de missões cometidas a nível nacional e internacional;

Considerando a finalidade expressa no Decreto-Lei n.º 271/76, de 12 de Abril, nomeadamente o disposto no seu artigo 3.º;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1978

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 143/78 1978-11-30

É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de equipamentos e sobresselentes até ao montante de 355440000$00, correspondente a US $7405000 ao câmbio de 48$00.

Decreto 143/78 1978-11-30

1 - Os encargos resultantes das aquisições a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano e nas rubricas a seguir indicadas, exceder as seguintes importâncias

Em 1978 - 93600000$00, correspondente a US $1950000,00;

Em 1979 - 196800000$00, correspondente a US $4100000,00;

Em 1980 - 65040000$00, correspondente a US $1355000,00.

2 - As importâncias fixadas para 1979 e 1980 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

Decreto 143/78 1978-11-30

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para 1979 e 1980 a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Novembro de 1978.

Promulgado em 8 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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