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Portaria n.º 695/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 695/78 1978-12-02

Portaria n.º 695/78

de 2 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2033, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes

NP-1589 - Segurança contra incêndio. Extintores de incêndio portáteis. Designação. Duração de funcionamento. Ensaios de eficácia (fogos-tipo).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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