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Portaria n.º 707/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 707/78 1978-12-05

Portaria n.º 707/78

de 5 de Dezembro

Mostrando-se conveniente revogar a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros do concelho de Lisboa, classificados de restaurantes de 2.ª e 3.ª categorias, de e sem interesse para o turismo, fornecerem diariamente, pelo menos, um «prato do dia» a preços máximos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Fica revogada a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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