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Despacho Normativo n.º 321/78

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Despacho Normativo 321/78 1978-12-05

Despacho Normativo n.º 321/78

Considerando que vai ser lançado no mercado um novo tipo de embalagem irrecuperável de águas de mesa e mineromedicinais e que se encontram desactualizados os preços máximos e margens de comercialização do retalhista relativos às garrafas de 1,5 l (PVC), fixados pelo Despacho Normativo n.º 123/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais são os seguintes

(ver documento original)

2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se, apenas, no continente.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 123/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 15 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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