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Decreto Regulamentar n.º 45/78

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

Decreto Regulamentar n.º 45/78

de 23 de Novembro

Considerando a tendência para a adopção de um único tipo de passaporte;

Considerando que a concessão do passaporte ordinário se tem generalizado nos últimos tempos;

Considerando que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não existe qualquer diferença formal entre passaportes de emigrante e passaportes ordinários;

Considerando ainda a economia e a comodidade que para o emigrante resultam da utilização do passaporte ordinário de que seja titular;

Considerando, nesta linha, que deverá ser abolida a aposição das letras E ou T nos passaportes emitidos a favor de emigrantes, indo aliás ao encontro de um desejo por estes repetidamente manifestado

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

Ao Decreto n.º 44428, de 29 de Junho de 1962, é aditado um novo artigo 10.º, em substituição do que foi revogado pelo Decreto n.º 35/74, de 5 de Fevereiro, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

O artigo 13.º do Decreto n.º 44428 passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

O presente diploma entra em vigor dez dias após a sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - António Gonçalves Ribeiro - Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.

Promulgado em 10 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

1 - O titular de passaporte ordinário que preencha os requisitos indicados no artigo 4.º do presente diploma poderá utilizar esse passaporte para efeitos de emigração desde que obtenha junto das entidades competentes para a concessão de passaportes de emigrante, por averbamento, a necessária autorização.

2 - Para efeitos do número anterior será aposto no passaporte ordinário o averbamento «bom para emigrar com destino a ...» (país para onde estiver autorizado a emigrar).

3 - O averbamento a que se refere o número anterior só será aposto em passaporte familiar quando todos os seus membros estiverem autorizados a emigrar.

4 - Este averbamento é gratuito.

Decreto Regulamentar 45/78 1978-11-23

Para os passaportes destinados a emigrantes será utilizado o impresso de passaporte ordinário.

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