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Resolução n.º 204/78

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Resolução 204/78 1978-11-23

Resolução n.º 204/78

Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem apresentado desde a sua constituição uma situação económico-financeira manifestamente desequilibrada, cujas causas só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, constitui o instrumento jurídico adequado à superação da crise que a RDP atravessa, já que esta se encontra em situação tipificada no artigo 2.º daquele diploma legal;

Considerando que a grave situação presente impõe a adopção de medidas imediatas de apoio financeiro, destinadas a resolver os problemas de tesouraria da RDP até ao final do corrente ano

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu

1 - Criar a comissão de apreciação da proposta de acordo de reequilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentar por esta empresa pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto.

2 - Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 35000 contos a ser utilizado até ao final do corrente ano. Esta verba será retirada da dotação de 690000 contos a «distribuir futuramente», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 17 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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