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Resolução n.º 198/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 198/78 1978-11-23

Resolução n.º 198/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho, da Secretaria de Estado do Comércio Interno, na parte aplicável à Região Autónoma da Madeira, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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