Legislator Case Law & Legislation
326356 PT

Resolução n.º 197/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 197/78 1978-11-23

Resolução n.º 197/78

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis n.os 25317, de 13 de Maio de 1935, e 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e nos artigos 502.º, 503.º e 558.º a 598.º do Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940 (Código Administrativo), pelas seguintes razões

1.ª Quanto às constantes do Decreto-Lei n.º 25317, de 13 de Maio de 1935, por haverem cessado a sua vigência anteriormente à entrada em vigor da Constituição;

2.ª Quanto às restantes, por não se encontrar preenchido o requisito de identificação do objecto do pedido, ou seja, da questão ou questões de inconstitucionalidade.

Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →