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Resolução n.º 207/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 207/78 1978-11-24

Resolução n.º 207/78

Considerando que se encontram preenchidos, relativamente à sociedade Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, condicionalismos previstos no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo Civil

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu

Determinar que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/78, de 20 de Junho, o Ministério Público requeira a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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