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Portaria n.º 136/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 136/85 1985-03-11

Portaria n.º 136/85

de 11 de Março

Nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º É alterado o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Quadro anexo à Portaria n.º 136/85, de 11 de Março

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