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Portaria n.º 134/85

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Portaria 134/85 1985-03-11

Portaria n.º 134/85

de 11 de Março

O desempenho das funções de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.

Na delegação daquele organismo no Porto, onde a Divisão se integra, tal condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos respectivos técnicos, cujas habilitações académicas e prática funcional não os aconselhariam, aliás, para o cargo a preencher.

Considerando que as funções específicas da referida Divisão e a alta sensibilidade do serviço dificilmente encontrariam fora do Instituto quem a pudesse proficientemente chefiar

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis, delegação do Porto, a chefes de repartição do mesmo quadro não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

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