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Portaria n.º 132/85

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Portaria 132/85 1985-03-11

Portaria n.º 132/85

de 11 de Março

A Portaria n.º 559/83, de 11 de Maio, reconhecendo os condicionalismos próprios dos centros regionais de segurança social, veio permitir que para o preenchimento de lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação da sua estrutura, em particular de direcção e chefia, se alargasse a respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica, e experiência adequadas ao exercício de tais cargos, mesmo que não satisfaçam os requisitos legais para o efeito e desde que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

Acontece, porém, que, dentro da área da acção social, e por terem os seus técnicos letras de vencimento inferiores àquela, não é possível, por maior que seja a sua competência e experiência profissional, aplicar o espírito da referida portaria, o que importa corrigir.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1.º Os lugares de director de serviços da área da acção social dos centros regionais de segurança social poderão ser providos por profissionais de serviço social de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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