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Portaria n.º 133/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 133/85 1985-03-11

Portaria n.º 133/85

de 11 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a natureza e especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Venda de Imóveis, no âmbito da Direcção de Serviços de Administração de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões, nomeadamente quanto à prossecução dos objectivos definidos pelo Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 260/84, de 31 de Julho;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionários deste serviço que, independentemente da sua categoria actual, possuam as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e profundos conhecimentos do sector

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Venda de Imóveis, do Centro Nacional de Pensões.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquelas matérias, que exerçam a sua actividade no sector.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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