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Portaria n.º 138/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/85 1985-03-12

Portaria n.º 138/85

de 12 de Março

Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Amarante, distrito do Porto, e ao parecer favorável da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos

Armas - vermelho, leão de prata passante sobre uma ponte de 3 arcos, ameiada, movente dos flancos, do mesmo metal, lavrada a negro e sainte de uma faixeta a azul perfilada de prata. Em chefe, 3 setas de prata invertidas com penas de verde, postas em roquete e atadas a ouro. Listel branco com letras a negro «AMARANTE». Coroa mural de 4 torres de prata. O escudo envolvido em baixo pelo colar da Ordem da Torre e Espada.

Bandeira - esquartelada a verde e branco, cordões e borlas a verde e prata; haste e lança de ouro.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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