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Portaria n.º 1164-A/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1164-A/2007 2007-09-12

Portaria n.º 1164-A/2007

de 12 de Setembro

A Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, vem regular a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, os táxis que instalem sistemas de videovigilância devem apor aviso, em local bem visível, sinalizando que neles se procede à captação e à gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto, de modelo a regulamentar pelo Governo.

Assim

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, o seguinte

Portaria 1164-A/2007 2007-09-12

É aprovado o modelo de aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2007.

ANEXO

Modelo

(ver documento original)

Cor: vermelha.

Dimensão: 12,5 cm x 5,4 cm.

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