Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 149-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78 (2.º suplemento), de 5 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «pela mesma letra de vencimento imediatamente superior, quando não haja coincidência de remuneração» deve ler-se «pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não haja coincidência de remuneração».
No anexo I, Secretaria, onde se lê «Escriturário-adjunto» deve ler-se «Escrivão-adjunto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.