Legislator Case Law & Legislation
326125 PT

Portaria n.º 124/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 124/85 1985-03-02

Portaria n.º 124/85

de 2 de Março

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, e a necessária compatibilização com os restantes instrumentos de política habitacional, torna-se necessário actualizar os escalões de rendimento e os valores máximos das habitações fixados pela Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, que deu nova redacção aos n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do Decreto-Lei n.º 459/83, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

1.º Para efeitos de enquadramento nos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, os fogos a adquirir, construir, recuperar, beneficiar ou ampliar serão distribuídos pelas classes A, B, C e D, conforme estabelece o artigo 6.º do mesmo decreto-lei, segundo os valores constantes do quadro I anexo à presente portaria.

12.º O rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei é distribuído pelos três escalões, como segue

Escalão I - até 660000$00;

Escalão II - de 660001$00 a 840000$00;

Escalão III - de 840001$00 a 1100000$00.

2.º O quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, é substituído pelo seguinte

QUADRO I

Classe de fogos

(ver documento original)

3.º É revogada a Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →