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Portaria n.º 126/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/85 1985-03-02

Portaria n.º 126/85

de 2 de Março

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 11.º e no § único do artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 5000000$00 o limite estabelecido no n.º 21.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 5000000$00 a 6900000$00, de 6900000$00 a 8800000$00 e de 8800000$00 a 10000000$00 os valores indicados no artigo 39.º-A do mesmo Código.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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